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Dados Pessoais

Dados dos Responsáveis

Como soube desta temporada?

Dados do Acampante

Temporada



Dados do Acampante

Obrigatório preenchimento de todos os campos

Qual documento você enviará com a criança, na viagem:
Cidade e estado em que o(a) acampante nasceu:
O endereço é o mesmo do responsável?
Escolher foto

Ficha pessoal do acampante

Declaração do Estado de Saúde

Tem ou teve alguma doença grave?
Tem alergia a algum medicamento?
Tem alguma restrição alimentar?
É portador de necessidades especiais?
Faz tratamento com homeopatia?
Está sob orientação médica ou tomando medicamento?
Já fez alguma cirurgia? Quando? Descreva
Tem ou teve asma ou bronquite?
Tem ou teve convulsões?
Tem ou teve problemas cardíacos?
Tem ou teve algum tipo de alergia?
Sofre de enurese?
Tem diabetes?
Preencha os campos abaixo com procedimentos a serem desenvolvidos em casos de:
Febre
Enjoos / Vômitos
Dor de Cabeça
Dor de Garganta
Dor de Ouvido
Alergias
Cólica
Resfriado / Gripe
Outras informações importantes para ciência da enfermaria:

Ficha Pessoal do Paioleiro

Ficha Pessoal do Paioleiro

Esta ficha será mantida em sigilo aos demais participantes da temporada, sendo somente encaminhada ao Conselheiro(a) do(a) acampante e equipe de coordenação do Acampamento, que poderá através destas informações adquirir maior conhecimento do(a) acampante, ajudando-o(a) e acompanhando-o(a) em sua integração e melhor aproveitamento da temporada.
Já esteve em outro Acampamento?
Demonstrou vontade de ir ao Paiol?
Mora com pai e mãe juntos?
Tem sono tranquilo?
Costuma levantar-se durante a noite?
Fala durante a noite?
É uma pessoa independente?
Tem algum dom artístico?
Toca algum instrumento musical?
Apresenta dificuldades em enfrentar novas situações?
Apresenta dificuldades em fazer novas amizades?
Apresenta dificuldades na realização da higiene pessoal?
Algum caso de violência na família?
O que gostaria que o (a) conselheiro (a) / monitor soubesse a respeito do (a) acampante?
Escreva sobre como é a personalidade do acampante na sua opinião.
A experiência de estar longe da família, superar as saudades e fazer novos amigos faz parte da experiência de acampamento. Caso queira que seu filho(a) fique com algum colega no mesmo chalé indique abaixo o nome completo. Faremos o possível para atender a solicitação, considerando a mesma faixa etária e sexo. Sugerimos que irmãos não fiquem no mesmo chalé a não ser que tenham no máximo dois anos de diferença.
Quer ficar com algum amigo no chalé? Quem?

Autorizo o (a) acampante a participar das atividades específicas abaixo listadas. Qualquer dúvida entre em contato conosco ou leia as informações contidas no documento “Orientação para as Férias”, pois é muito importante estar ciente das particularidades das atividades autorizadas. Clique aqui para baixar o informativo “Orientação para as Férias”.
Patinação
Andar a Cavalo
Atividades Aquáticas (piscina/lago)
Pernoite em Barraca
Parede de Escalada
Excursões
Alguma observação ou restrição a respeito da participação em excursões (trilha, escalada, equitação)?

Contrato e Informações de Pagamento

Informações de Pagamento

Você é responsável pelo pagamento?
Forma de pagamento
Fará uso do transporte fretado oferecido pelo Paiol Grande?
Ida
Volta

Cálculo


DECLARAÇÃO

(1) Declaro verdadeiras as informações por mim prestadas nestes documentos, não omitindo nenhum dado de importância ou que possa comprometer o atendimento e a segurança do Acampante. (2) O Acampamento Paiol Grande fica autorizado a cobrar justa indenização por qualquer dano causado em suas instalações ou a terceiros. As indenizações deverão ser pagas por mim ao Acampamento Paiol Grande, no prazo de 15 (quinze) dias após o término da temporada. (3) Estou ciente da natureza das atividades que o Acampamento Paiol Grande oferece, e autorizo o Acampamento a providenciar atendimento médico necessário ao acampante. (4) Autorizo o Acampamento Paiol Grande a divulgar o nome, idade, imagem e voz do Acampante no site e demais materiais promocionais e de propaganda do acampamento, o que se dará exclusivamente para o fim de promover a temporada. E por estar ciente e concordar com as instruções e informações prestadas pelo Paiol Grande, firmo abaixo.
Li e autorizo

Contrato De Prestação De Serviços Para Temporada De Férias

FUNDAÇÃO ACAMPAMENTO PAIOL GRANDE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TEMPORADA

CONSIDERANDO-SE QUE:

-A CONTRATADA é uma instituição cuja finalidade é criar e manter estabelecimento de educação, formação e recreio para crianças, jovens e adultos de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, cor, raça ou religião;

-Para o exercício e cumprimento dessa sua finalidade, a CONTRATADA possui um acampamento (“ACAMPAMENTO”) no Município de São Bento do Sapucaí, SP, com recursos tais como alojamentos (chalés coletivos), piscina, campos, quadras e ginásio poliesportivos, teatro, atelier, refeitório, enfermaria e outros;

-Além das atividades esportivas e recreativas de cunho educacional a serem proporcionadas pela CONTRATADA, estão incluídos no preço da TEMPORADA o fornecimento de 5 (cinco) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno), atendimento de primeiro socorro e alojamento em chalés coletivos, separando-se os ACAMPANTES por sexo e idade.

-Para o cumprimento de sua finalidade a CONTRATADA dispõe de quadro de monitores especialmente treinados e voltados para a prática educativa, integração e trabalho em grupo de todas as atividades esportivas e recreativas realizadas no ACAMPAMENTO, além de demais funcionários;

- O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE deseja proporcionar ao ACAMPANTE uma TEMPORADA na CONTRATADA, a fim de que possa usufruir do ACAMPAMENTO, tal como acima especificado;

- A CONTRATADA compromete-se a receber o ACAMPANTE, para fins de uma TEMPORADA em seu ACAMPAMENTO, com a finalidade e dentro dos objetivos acima expostos, podendo o ACAMPANTE usufruir das instalações e demais recursos existentes no ACAMPAMENTO, consoante orientações recebidas da equipe da CONTRATADA.

Como consequência, as PARTES têm entre si certo e ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas estipulações já lançadas até aqui e em respeito às seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir:

1ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE declara, reconhece e aceita, de forma expressa, ser responsável pelo adequado comportamento do ACAMPANTE, individual e/ou coletivo, tanto no que diz respeito à utilização dos bens, equipamentos e demais materiais de propriedade e/ou posse da CONTRATADA existentes no ACAMPAMENTO, quanto em qualquer outra situação de comportamento pessoal, individual e/ou coletivo, sem exceção de qualquer tipo, inclusive, mas não se limitando, ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou drogas de qualquer espécie, brincadeiras com armas de qualquer espécie e tipo, cujo porte nas dependências do ACAMPAMENTO é terminantemente proibido.

2ª. Não obstante a responsabilidade assumida pelo RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE na cláusula 1ª acima, fica desde já facultado à CONTRATADA tomar as medidas de natureza disciplinar em relação ao ACAMPANTE que entender necessárias para o bom desenrolar da TEMPORADA, cabendo ao RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, nesse caso, providenciar a imediata remoção desse participante quando assim solicitado pela CONTRATADA, tomando também as medidas legais cabíveis, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente.

3ª. É única e exclusivamente do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE a responsabilidade pela averiguação de que seu dependente goza de bom estado de saúde, inclusive no que diz respeito às atividades que serão por ele desenvolvidas no ACAMPAMENTO, sendo obrigatório que O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE preencha corretamente a ficha médica disponível no site, que acompanha a ficha de inscrição para a temporada.

4ª. Da mesma forma, optando pela utilização do meio de transporte fornecido pela CONTRATADA, o RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE está obrigado a entregar à CONTRATADA, no ato da apresentação do ACAMPANTE na data, horário e local apontados para saída dos veículos de transporte ao ACAMPAMENTO, uma Autorização de transporte assinada, em via original, conforme fornecida pela CONTRATADA após o preenchimento da ficha de inscrição para que o ACAMPANTE, individualmente, possa participar da TEMPORADA aqui contratada, da mesma forma em que se declara ciente e anui com os termos e condições deste Contrato.

5ª. No caso de eventual acidente e/ou enfermidade de maior gravidade em razão da qual o ACAMPANTE venha necessitar que sejam tomadas providências imediatas de natureza médico-hospitalar, fica a CONTRATADA autorizada a tanto, comprometendo-se A CONTRATADA a imediatamente comunicar os pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa da família do ACAMPANTE nessa condição, dando-lhes ciência do ocorrido, sendo certo que a CONTRATADA, por mera liberalidade e sem assunção de qualquer responsabilidade civil, arcará com toda e qualquer despesa de transporte, médica, hospitalar e com aquisição de medicamentos receitados até o valor limite de R$3.000,00 (três mil reais) e deverá a O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE responsabilizar-se e tomar as providências que a situação requerer, arcando com todos e quaisquer custos que superem a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) por participante.

6ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, furto, extravio e/ou qualquer outra situação em relação a qualquer bem e/ou item pertencentes ao ACAMPANTE, cujo zelo e guarda são de sua única e exclusiva responsabilidade.

7ª. Caso haja reclamação da parte do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE no prazo de até 30 dias após o término da TEMPORADA acerca de quaisquer pertences deixados/esquecidos, a CONTRATADA se compromete a devolvê-los, desde que encontrados dentre os "achados e perdidos", não assumindo qualquer responsabilidade de retenção ou indenização e desde que venham ser retirados no Acampamento ou suportados integralmente pelo RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE todos os custos de remessa do item esquecido ao destinatário final.

8ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA por qualquer dano material causado pelo ACAMPANTE às instalações, materiais, equipamentos e demais bens existentes no ACAMPAMENTO, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação pela CONTRATADA, que deverá ser feita de forma escrita e acompanhada dos relatórios de vistoria e constatação.

9ª. Cada ACAMPANTE deverá levar consigo vestuário de uso pessoal e diário, inclusive roupa de cama, de banho e cobertor, conforme relação sugerida pela CONTRATADA, tudo contendo individualmente o seu nome completo, recomendando-se que não sejam levados para a TEMPORADA quaisquer bens ou objetos de valor, tais como relógios, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, celulares, computadores portáteis, etc., mesmo porque não serão de qualquer utilidade para o ACAMPANTE no ACAMPAMENTO.

10ª. Na hipótese da CONTRATADA, a qualquer tempo e por qualquer motivo, cancelar a TEMPORADA para a qual se inscreveu o ACAMPANTE, será devolvida pela CONTRATADA ao responsável pelo ACAMPANTE a integralidade do valor.

11ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE que cancelar a inscrição realizada para Temporada, a qualquer tempo, poderá optar por uma das seguintes situações:

A - Manter o valor total pago como crédito para uma próxima temporada, sendo certo que, caso tenha pago o valor total da temporada, terá direito a uma temporada futura com o mesmo número de dias. No entanto, caso opte, no futuro, por uma temporada mais longa, pagará apenas a diferença entre o valor da temporada curta e longa da tabela vigente.

B - Solicitar o ressarcimento, e neste caso, haverá retenção de 10% do valor integral da TEMPORADA.

12ª O inadimplemento de obrigações previstas neste contrato poderá ensejar a NEGATIVAÇÃO da parte inadimplente junto ao SPC/SERASA, assim como o protesto deste instrumento e dos demais títulos referentes aos valores em atraso no competente Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.

13ª. Caso a CONTRATADA seja intimada, a qualquer tempo, a indenizar qualquer pessoa em decorrência de dano que lhe seja causado pelo ACAMPANTE, o RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE se compromete a reembolsar a CONTRATADA por todos e quaisquer valores pagos em decorrência do dano causado, inclusive custos, despesas processuais e honorários advocatícios, tanto de advogado por si contratado, quanto da parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do CONTRATADO, que igualmente deverá ser feita de forma escrita e acompanhada dos respectivos comprovantes de despesas.

14ª. Na hipótese de ocorrência do fato descrito na cláusula 13ª acima, a CONTRATADA se compromete a dar ciência ao RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE da intimação recebida, também no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que possa o RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, querendo, intervir desde logo no caso, tomando as providências que entender cabíveis.

15ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, expressamente autoriza A CONTRATADA a divulgar o nome, idade, imagem e voz do ACAMPANTE no site e demais materiais promocionais e de propaganda da CONTRATADA, o que se dará exclusivamente para o fim de promover a TEMPORADA e a estada dos participantes no ACAMPAMENTO, respondendo a CONTRATADA por qualquer utilização indevida e/ou diversa da aqui autorizada.

16ª. A "Ficha de inscrição" do ACAMPANTE para TEMPORADA realizada por meio eletrônico, on line, diretamente no site da CONTRATADA, a "Declaração do Estado de Saúde" e a "Ficha Pessoal do Paioleiro", contendo as informações pessoais do ACAMPANTE, integram o contrato ora havido entre as partes de maneira indissociável, como se todos os seus termos, cláusulas e condições estivessem aqui transcritas.

17ª. As partes não poderão ceder ou transferir quaisquer direitos e/ou obrigações relativos a este Contrato, o qual vincula as partes e seus sucessores a qualquer título.

18ª. Qualquer notificação entre as Partes deverá ser enviada pelos meios oficiais e legalmente admitidos, acompanhadas de comprovante de recebimento, cuja data será considerada para efeito de contagem de quaisquer prazos.

19ª. Eventual nulidade de uma ou mais cláusulas contratuais não prejudicará a validade das demais cláusulas válidas aqui estabelecidas.

20ª. A omissão das Partes em fazer valer, a qualquer tempo, disposição do presente Contrato, não implicará em renúncia ou novação.

21ª A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos ACAMPANTES e de seus respectivos RESPONSÁVEIS, o que inclui os dados inseridos neste. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE e em conformidade com estas cláusulas;

(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE.

(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais dos ACAMPANTES e do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE celebraram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao ACAMPANTE.

22ª Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

23ª Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.

24ª A CONTRATADA deverá notificar do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

i) Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus colaboradores, funcionários ou terceiros autorizados;

ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

25ª. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/ SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimirem eventuais dúvidas quanto à interpretação e execução do Contrato.

Li e concordo com os termos do contrato. Clique aqui para baixar o contrato.
Li e concordo com as orientações do informativo. Clique aqui para baixar o informativo “Orientação para as Férias”.