FUNDAÇÃO ACAMPAMENTO PAIOL GRANDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TEMPORADA
CONSIDERANDO-SE QUE:
-A CONTRATADA é uma instituição cuja finalidade é criar e manter estabelecimento de educação, formação e recreio para crianças, jovens e adultos de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, cor, raça ou religião;
-Para o exercício e cumprimento dessa sua finalidade, a CONTRATADA possui um acampamento (“ACAMPAMENTO”) no Município de São Bento do Sapucaí, SP, com recursos tais como alojamentos (chalés coletivos), piscina, campos, quadras e ginásio poliesportivos, teatro, atelier, refeitório, enfermaria e outros;
-Além das atividades esportivas e recreativas de cunho educacional a serem proporcionadas pela CONTRATADA, estão incluídos no preço da TEMPORADA o fornecimento de 5 (cinco) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno), atendimento de primeiro socorro e alojamento em chalés coletivos, separando-se os ACAMPANTES por sexo e idade.
-Para o cumprimento de sua finalidade a CONTRATADA dispõe de quadro de monitores especialmente treinados e voltados para a prática educativa, integração e trabalho em grupo de todas as atividades esportivas e recreativas realizadas no ACAMPAMENTO, além de demais funcionários;
- O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE deseja proporcionar ao ACAMPANTE uma TEMPORADA na CONTRATADA, a fim de que possa usufruir do ACAMPAMENTO, tal como acima especificado;
- A CONTRATADA compromete-se a receber o ACAMPANTE, para fins de uma TEMPORADA em seu ACAMPAMENTO, com a finalidade e dentro dos objetivos acima expostos, podendo o ACAMPANTE usufruir das instalações e demais recursos existentes no ACAMPAMENTO, consoante orientações recebidas da equipe da CONTRATADA.
Como consequência, as PARTES têm entre si certo e ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas estipulações já lançadas até aqui e em respeito às seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir:
1ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE declara, reconhece e aceita, de forma expressa, ser responsável pelo adequado comportamento do ACAMPANTE, individual e/ou coletivo, tanto no que diz respeito à utilização dos bens, equipamentos e demais materiais de propriedade e/ou posse da CONTRATADA existentes no ACAMPAMENTO, quanto em qualquer outra situação de comportamento pessoal, individual e/ou coletivo, sem exceção de qualquer tipo, inclusive, mas não se limitando, ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou drogas de qualquer espécie, brincadeiras com armas de qualquer espécie e tipo, cujo porte nas dependências do ACAMPAMENTO é terminantemente proibido.
2ª. Não obstante a responsabilidade assumida pelo RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE na cláusula 1ª acima, fica desde já facultado à CONTRATADA tomar as medidas de natureza disciplinar em relação ao ACAMPANTE que entender necessárias para o bom desenrolar da TEMPORADA, cabendo ao RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, nesse caso, providenciar a imediata remoção desse participante quando assim solicitado pela CONTRATADA, tomando também as medidas legais cabíveis, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente.
3ª. É única e exclusivamente do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE a responsabilidade pela averiguação de que seu dependente goza de bom estado de saúde, inclusive no que diz respeito às atividades que serão por ele desenvolvidas no ACAMPAMENTO, sendo obrigatório que O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE preencha corretamente a ficha médica disponível no site, que acompanha a ficha de inscrição para a temporada.
4ª. Da mesma forma, optando pela utilização do meio de transporte fornecido pela CONTRATADA, o RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE está obrigado a entregar à CONTRATADA, no ato da apresentação do ACAMPANTE na data, horário e local apontados para saída dos veículos de transporte ao ACAMPAMENTO, uma Autorização de transporte assinada, em via original, conforme fornecida pela CONTRATADA após o preenchimento da ficha de inscrição para que o ACAMPANTE, individualmente, possa participar da TEMPORADA aqui contratada, da mesma forma em que se declara ciente e anui com os termos e condições deste Contrato.
5ª. No caso de eventual acidente e/ou enfermidade de maior gravidade em razão da qual o ACAMPANTE venha necessitar que sejam tomadas providências imediatas de natureza médico-hospitalar, fica a CONTRATADA autorizada a tanto, comprometendo-se A CONTRATADA a imediatamente comunicar os pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa da família do ACAMPANTE nessa condição, dando-lhes ciência do ocorrido, sendo certo que a CONTRATADA, por mera liberalidade e sem assunção de qualquer responsabilidade civil, arcará com toda e qualquer despesa de transporte, médica, hospitalar e com aquisição de medicamentos receitados até o valor limite de R$3.000,00 (três mil reais) e deverá a O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE responsabilizar-se e tomar as providências que a situação requerer, arcando com todos e quaisquer custos que superem a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) por participante.
6ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, furto, extravio e/ou qualquer outra situação em relação a qualquer bem e/ou item pertencentes ao ACAMPANTE, cujo zelo e guarda são de sua única e exclusiva responsabilidade.
7ª. Caso haja reclamação da parte do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE no prazo de até 30 dias após o término da TEMPORADA acerca de quaisquer pertences deixados/esquecidos, a CONTRATADA se compromete a devolvê-los, desde que encontrados dentre os "achados e perdidos", não assumindo qualquer responsabilidade de retenção ou indenização e desde que venham ser retirados no Acampamento ou suportados integralmente pelo RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE todos os custos de remessa do item esquecido ao destinatário final.
8ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA por qualquer dano material causado pelo ACAMPANTE às instalações, materiais, equipamentos e demais bens existentes no ACAMPAMENTO, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação pela CONTRATADA, que deverá ser feita de forma escrita e acompanhada dos relatórios de vistoria e constatação.
9ª. Cada ACAMPANTE deverá levar consigo vestuário de uso pessoal e diário, inclusive roupa de cama, de banho e cobertor, conforme relação sugerida pela CONTRATADA, tudo contendo individualmente o seu nome completo, recomendando-se que não sejam levados para a TEMPORADA quaisquer bens ou objetos de valor, tais como relógios, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, celulares, computadores portáteis, etc., mesmo porque não serão de qualquer utilidade para o ACAMPANTE no ACAMPAMENTO.
10ª. Na hipótese da CONTRATADA, a qualquer tempo e por qualquer motivo, cancelar a TEMPORADA para a qual se inscreveu o ACAMPANTE, será devolvida pela CONTRATADA ao responsável pelo ACAMPANTE a integralidade do valor.
11ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE que cancelar a inscrição realizada para Temporada, a qualquer tempo, poderá optar por uma das seguintes situações:
A - Manter o valor total pago como crédito para uma próxima temporada, sendo certo que, caso tenha pago o valor total da temporada, terá direito a uma temporada futura com o mesmo número de dias. No entanto, caso opte, no futuro, por uma temporada mais longa, pagará apenas a diferença entre o valor da temporada curta e longa da tabela vigente.
B - Solicitar o ressarcimento, e neste caso, haverá retenção de 10% do valor integral da TEMPORADA.
12ª O inadimplemento de obrigações previstas neste contrato poderá ensejar a NEGATIVAÇÃO da parte inadimplente junto ao SPC/SERASA, assim como o protesto deste instrumento e dos demais títulos referentes aos valores em atraso no competente Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
13ª. Caso a CONTRATADA seja intimada, a qualquer tempo, a indenizar qualquer pessoa em decorrência de dano que lhe seja causado pelo ACAMPANTE, o RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE se compromete a reembolsar a CONTRATADA por todos e quaisquer valores pagos em decorrência do dano causado, inclusive custos, despesas processuais e honorários advocatícios, tanto de advogado por si contratado, quanto da parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do CONTRATADO, que igualmente deverá ser feita de forma escrita e acompanhada dos respectivos comprovantes de despesas.
14ª. Na hipótese de ocorrência do fato descrito na cláusula 13ª acima, a CONTRATADA se compromete a dar ciência ao RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE da intimação recebida, também no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que possa o RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, querendo, intervir desde logo no caso, tomando as providências que entender cabíveis.
15ª. O RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, expressamente autoriza A CONTRATADA a divulgar o nome, idade, imagem e voz do ACAMPANTE no site e demais materiais promocionais e de propaganda da CONTRATADA, o que se dará exclusivamente para o fim de promover a TEMPORADA e a estada dos participantes no ACAMPAMENTO, respondendo a CONTRATADA por qualquer utilização indevida e/ou diversa da aqui autorizada.
16ª. A "Ficha de inscrição" do ACAMPANTE para TEMPORADA realizada por meio eletrônico, on line, diretamente no site da CONTRATADA, a "Declaração do Estado de Saúde" e a "Ficha Pessoal do Paioleiro", contendo as informações pessoais do ACAMPANTE, integram o contrato ora havido entre as partes de maneira indissociável, como se todos os seus termos, cláusulas e condições estivessem aqui transcritas.
17ª. As partes não poderão ceder ou transferir quaisquer direitos e/ou obrigações relativos a este Contrato, o qual vincula as partes e seus sucessores a qualquer título.
18ª. Qualquer notificação entre as Partes deverá ser enviada pelos meios oficiais e legalmente admitidos, acompanhadas de comprovante de recebimento, cuja data será considerada para efeito de contagem de quaisquer prazos.
19ª. Eventual nulidade de uma ou mais cláusulas contratuais não prejudicará a validade das demais cláusulas válidas aqui estabelecidas.
20ª. A omissão das Partes em fazer valer, a qualquer tempo, disposição do presente Contrato, não implicará em renúncia ou novação.
21ª A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos ACAMPANTES e de seus respectivos RESPONSÁVEIS, o que inclui os dados inseridos neste. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE e em conformidade com estas cláusulas;
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais dos ACAMPANTES e do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE celebraram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao ACAMPANTE.
22ª Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
23ª Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
24ª A CONTRATADA deverá notificar do RESPONSÁVEL PELO ACAMPANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus colaboradores, funcionários ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
25ª. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/ SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimirem eventuais dúvidas quanto à interpretação e execução do Contrato.